

Moreno & Chericoni
Advogados
AUXÍLIO-ACIDENTE
O auxílio-acidente é um benefício previdenciário devido ao segurado acidentado, quando, após a consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultam em sequelas que impliquem na redução da capacidade para a atividade laborativa habitual.
Este benefício não possui caráter substitutivo da renda proveniente do trabalho, pois é recebido pelo segurado cumulativamente com o salário.
Tem direito à concessão do auxílio-acidente: o empregado (urbano, rural e doméstico), o trabalhador avulso e o segurado especial.
Não têm direito ao recebimento do auxílio-acidente: o contribuinte individual e o segurado facultativo.
REQUISITOS
Os requisitos para a concessão do benefício de auxílio-acidente, são:
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Qualidade de segurado;
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Ter sofrido um acidente de qualquer natureza;
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A redução parcial e definitiva da capacidade para o trabalho habitual;
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O nexo causal entre o acidente e a redução da capacidade.
A legislação não estabelece grau, índice ou percentual mínimo da incapacidade para o auxílio-acidente. Portanto, havendo limitação da capacidade laborativa, ainda em que em grau mínimo, é devida a concessão do benefício. Vale lembrar que a concessão de auxílio-acidente independe de carência.
Assim como o cumprimento dos requisitos, há documentos que não podem faltar na hora de solicitar o benefício:
Documento de identificação (RG, Carteira de Motorista);
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Documentos de identificação como RG e/ou Carteira de Motorista;
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CPF;
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Carteira de Trabalho;
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Atestados médicos que comprovem sua redução na capacidade laboral;
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Radiografias, se aplicável ao seu caso;
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Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), se aplicável ao seu caso;
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Receitas médicas;
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Outros documentos que ajudem a comprovar as suas sequelas e sua redução na capacidade para o trabalho.