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Moreno & Chericoni
Advogados
Inventário Judicial
O inventário judicial é um processo judicial que sucede a morte de um indivíduo. Este tipo de inventário é realizado perante a justiça, apurando o montante dos bens deixados pelo falecido(a) aos Herdeiros.
Inventário Extrajudicial
O Inventário Extrajudicial é o procedimento em cartório de regularização do conjunto de bens deixados pelo de cujus, nessa modalidade de inventário, todas as fases do procedimento são feitas em cartório.
Os herdeiros necessários são aqueles que têm direito a parte legítima da herança: os descendentes (filho, neto, bisneto) os ascendentes (pai, avô, bisavô) e o cônjuge.
Se não existirem herdeiros necessários, a herança irá aos parentes colaterais. São eles: os irmãos, sobrinhos, tios e primos até o 4º grau.
Ficou com mais alguma dúvida? Entre em contanto!
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