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TRABALHISTA

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Jornada de trabalho

Hora extra

A jornada de trabalho de um colaborador não deve passar de oito horas diárias e 44 horas semanais. Tudo o que for trabalhado além do tempo limite, é considerado como hora extra e deverá ser remunerado como tal.

FGTS

Mensalmente, a empresa é obrigada a depositar o equivalente a 8% do valor do salário bruto do colaborador. Esse depósito tem como objetivo ajudar o funcionário caso ele seja demitido da empresa.

Segundo a lei, nenhum funcionário é obrigado a fazer hora extra. Portanto, a empresa não pode obrigá-lo e, caso não possa fazer, o colaborador poderá recusar o pedido.
O pagamento da hora extra deve ser de, ao menos, 50% a mais do valor normal da hora do trabalhador. Quando a hora for feita à noite, feriados ou aos finais de semana, o funcionário deverá receber os respectivos adicionais.

13° salário

Férias

Os funcionários têm direito a 30 dias de descanso a cada 12 meses de trabalho. O colaborador recebe o valor do seu salário com o acréscimo um terço deste valor no primeiro dia de férias.

Este é pago em duas parcelas. O valor será integral se o colaborador trabalhou pelo período de um ano ou parcial, caso tenha trabalhado menos de um ano.

Licença-maternidade e paternidade

Seguro desemprego

O trabalhador recebe de três a cinco parcelas, de acordo com o período em que trabalhou. O valor deste benefício é pago de acordo com a média calculada das três últimas remunerações oficiais.

Insalubridade e periculosidade

Aos empregados que trabalham expostos a ambientes perigosos ou insalubres, é garantido um valor extra mensalmente que visa compensar o desgaste e à ameaça sob a qual se arriscam.

As empresas que não participam do Programa Empresa Cidadã concedem a licença de 120 a partir do nascimento do bebê. Já para as empresas que participam do programa, a licença é de 180 dias. Para a licença-paternidade é de cinco e 20 dias, respectivamente.

Vale-transporte

O funcionário que usa o transporte público para ir e voltar da empresa pode solicitar o benefício. O vale é dado no primeiro dia útil do mês.

Aviso prévio

Dispensa de prestação de trabalho em algumas situações específicas

A lei prevê a possibilidade de dispensa, sem prejuízo salarial, em algumas situações.
São elas: casamento, falecimento de parente próximo, doação de sangue e participação das eleições na condição de mesário.

O aviso prévio é garantido tanto para o empregador quanto para o empregado. Ele corresponde a um período em que o contrato permanece ativo mesmo após a comunicação de rompimento contratual por ambas as partes.

Descanso semanal remunerado

Recebimento de indenização em razão de ofensa moral ou material

Corresponde a um dia de descanso semanal que o trabalhador deve ter direito, sendo este dia, remunerado como se fosse trabalhado.

É garantido ao trabalhador o recebimento de compensação monetária por causa de ofensa à dignidade e à honra do trabalhador ou material em respeito aos bens dele.

Para ingressar com um processo trabalhista, a pessoa deverá se atentar a seguinte documentação.

➡ Cópia do documento de identidade;
➡ Cópia do CPF;
➡ Comprovante de endereço atualizado;
➡ Cópia da carteira de trabalho;
➡ Termo de rescisão do contrato de trabalho (se houver);
➡ Recibos de pagamentos (se houver).

Para que se possa comprovar a reclamação, a Justiça deve reconhecer a causa citada e isso pode ser feito de diversas maneiras. São elas:

➡ E-mails que comprovam o assédio ou abuso;
➡ Folha de ponto que identifique as horas extras feitas;
➡ Contracheques e extratos bancários que podem demonstrar salários e pagamentos menores;
➡ Normas internas da própria empresa que foram descumpridas;
➡ Documentos de trabalho;
➡ Testemunhas.

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